Onze municípios recebem parecer do TCE/SC pela rejeição das contas/2011

22/04/2025

 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, nesta quarta-feira (19/12), durante a última sessão ordinária do ano, a apreciação das contas/2011 dos 293 municípios catarinenses, com a emissão dos pareceres prévios que vão orientar o julgamento dos processos pelas câmaras municipais. O Pleno do TCE/SC recomendou a aprovação das contas anuais de 282 prefeituras e a rejeição de 11 - Celso Ramos, Major Vieira, Timbé do Sul, Jaguaruna, Tubarão, Palmeira, Capão Alto, Rio Negrinho, Timbó Grande, Governador Celso Ramos e Bela Vista do Toldo.
As câmaras de vereadores têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas ao TCE/SC, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto no art. 113, § 2º, da Constituição Estadual.
Entre alguns dos problemas que motivaram os pareceres pela rejeição, o diretor de Controle dos Municípios, Kliwer Schmitt, destaca o déficit consolidado de execução orçamentária - quando o município gasta mais do que arrecada - e a não aplicação do mínimo determinado pela Constitucional Federal em saúde e educação (15 e 25%, respectivamente, de impostos arrecadados) (Saiba Mais).

Reapreciação

Os prefeitos e as câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE/SC. Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no seu Diário Oficial Eletrônico - disponível em http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial - para fazer o pedido de reapreciação quanto às contas do período de seu mandato. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo relativo às contas, acompanhado do parecer prévio. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e pode ser consultada no site do TCE/SC, em Legislação e Normas - Decisões Normativas - 2008.

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