A CÂMARA dos Deputados aprovou dia 25 de junho a Lei Geral do Turismo que consolida as ações vigentes e cria normas que regulam o funcionamento setor turístico brasileiro. O objetivo é uniformizar a legislação do setor.
O projeto obriga todas as empresas a se cadastrarem no prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo, determinando suas atividades e o perfil de atuação do empreendimento. Pousadas e hotéis só funcionarão depois do cadastro efetivado junto ao Ministério. O projeto prevê multas de R$ 350 a R$ 3 milhões para as empresas que descumprirem as normas da lei.
O texto propõe a consolidação de um sistema de informações turísticas com possibilidade de monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade. Prevê também a implantação de um sistema de qualidade para o setor e institui um cadastro obrigatório, de âmbito nacional, com vistas ao controle e classificação das atividades, equipamentos e serviços turísticos. O projeto estabelece, ainda, condições operacionais do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
Após um acordo entre os líderes para excluir do texto o dispositivo que prevê multas de até R$ 3 milhões, ficou acordado que as mudanças serão feitas pelo Senado Federal, propondo multas em até R$ 1 milhão.
Agência: CNM/AMURES
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